R E S O L U Ç Ã O No 606/2003-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere aprovação do Termo de
Convênio entre a UEM/Sesp. |
Considerando
o contido no processo nº
2.201/2003;
considerando o Parecer
nº 1.579/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do Termo de Convênio entre esta Instituição e a Secretaria de Estado
da Segurança Pública Sesp, até que sejam tomadas as providências solicitadas
pela Diretoria de Extensão.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |